SEMANA VOZ DO ESTUDANTE
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Possibilitar
aos alunos da rede estadual organizar espaços de debate e reflexão
sobre o ensino público. É com este objetivo que a Secretaria da Educação
(Seduc), por meio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação (Crede) e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza
(Sefor), promove a Semana Voz do Estudante, que ocorre do dia 19 ao dia
23 de agosto. A iniciativa faz parte das ações planejadas pela Seduc
para comemoração do mês “Ao GOSTO do Aluno”.
Durante toda a semana são realizados encontros entre grêmios escolares, organizados e mediados pelos próprios estudantes, para debate sobre a oferta de ensino público no Ceará. De acordo com o coordenador de Aperfeiçoamento Pedagógico da Seduc, Rogers Vasconcelos, todas as questões evidenciadas pelos alunos serão ouvidas, para que possam ser originadas políticas públicas que atendam às necessidades destacadas.
Além disso, Rogers Vasconcelos salienta a importância do incentivo ao protagonismo estudantil. “A Seduc defende o protagonismo como a principal premissa da ação educativa. Sem o desenvolvimento do protagonismo dos jovens, as ações propostas para melhoria da educação, principalmente do ensino médio, são superficiais e, portanto, pouco efetivas”, pontua o coordenador.
Para encerrar a Semana Voz do Estudante, será realizada, no dia 22 de agosto, a oficina Cultura da Paz, promovida pela equipe do programa Geração da Paz, uma iniciativa da Seduc que busca disseminar a cultura de paz em escolas da rede estadual por meio de ações pedagógicas.
Durante toda a semana são realizados encontros entre grêmios escolares, organizados e mediados pelos próprios estudantes, para debate sobre a oferta de ensino público no Ceará. De acordo com o coordenador de Aperfeiçoamento Pedagógico da Seduc, Rogers Vasconcelos, todas as questões evidenciadas pelos alunos serão ouvidas, para que possam ser originadas políticas públicas que atendam às necessidades destacadas.
Além disso, Rogers Vasconcelos salienta a importância do incentivo ao protagonismo estudantil. “A Seduc defende o protagonismo como a principal premissa da ação educativa. Sem o desenvolvimento do protagonismo dos jovens, as ações propostas para melhoria da educação, principalmente do ensino médio, são superficiais e, portanto, pouco efetivas”, pontua o coordenador.
Para encerrar a Semana Voz do Estudante, será realizada, no dia 22 de agosto, a oficina Cultura da Paz, promovida pela equipe do programa Geração da Paz, uma iniciativa da Seduc que busca disseminar a cultura de paz em escolas da rede estadual por meio de ações pedagógicas.
http://www.seduc.ce.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/192-noticias-2013/6895-semana-voz-do-estudante-proporciona-acoes-de-protagonismo-estudantil
2º Simulado OnLine Geekie Seduc Enem 2013
23:17:00
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No período de 24 de agosto a 8 de setembro, os alunos do 2º e 3º anos do
Ensino Médio da rede estadual participaram do 2º Simulado OnLine Geekie
Seduc Enem 2013.
A iniciativa é resultado de uma parceria entre Secretaria da Educação
(Seduc) e Geekie, empresa de tecnologia aplicada à educação. A ação faz
parte do projeto “Enem Chego Junto, Chego Bem” e consiste na resolução
de dois cadernos com 72 questões cada, totalizando, ao final, 144
questões elaboradas de acordo com o padrão do Enem.
Os cadernos,
respectivamente, são:
Caderno 1: Ciências Humanas e Ciências da Natureza
Caderno 2: Linguagens e Códigos (Inglês ou Espanhol) e Matemática.
Fonte: SEDUC CE
PEDIDO DE ISENÇÃO DO VESTIBULAR DA UECE - 2014.1
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3. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
3.1.
Poderão ser contemplados com isenção
do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2014.1, os candidatos
interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam
enquadrados em uma das seguintes Categorias:
3.1.1. Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido
à FUNECE.
3.1.2. Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de
funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de
professor ou de funcionário cedido à FUNECE.
3.1.3. Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará.
3.1.4. Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino
Médio regular, durante três anos letivos (1o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou
federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
3.1.5.
Categoria E: Aluno que esteja
cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal,
estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha
cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou
federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola
pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do
Ceará.
4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER
ENTREGUE NO ATO DO PEDIDO DE ISENÇÃO
4.1. A documentação que deverá ser entregue no ato do
pedido de isenção, por categoria é a que segue:
4.1.1. Categoria A – Professor ou funcionário da FUNECE e
professor ou funcionário cedido à FUNECE:
a)
Requerimento em formulário
padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou
rasuras;
b) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser
conferida pelo original, quando não autenticada;
c)
Fotocópia do último contracheque
(somente para professor ou funcionário da FUNECE) ou Declaração emitida pelo
Departamento de Pessoal (DEPES) da UECE, informando que é professor ou
funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE;
d) No caso de funcionário, fotocópia, acompanhada do
original quando não autenticada, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou
fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, se o
candidato já tiver concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que
o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no
momento do pedido de isenção.
4.1.2. Categoria B – Filho ou dependente legal (por decisão
judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal
(por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE:
a)
Requerimento em formulário
padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou
rasuras;
b)
Fotocópia, acompanhada do original
quando não autenticada, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou
fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, no caso de o
candidato ter concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o
candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no
momento do pedido de isenção;
c)
Fotocópia do documento de identidade,
que deverá ser conferida pelo original quando não autenticada;
d) Para o candidato filho de professor ou de funcionário
da FUNECE:
fotocópia do último
contracheque do genitor que possuir tal vínculo ou Declaração emitida pelo
Departamento de Pessoal (DEPES) da UECE, informando que o pai ou a mãe desse
candidato é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário
cedido à FUNECE;
e) Para o candidato dependente legal (por decisão
judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário
cedido à FUNECE:
fotocópia do último contracheque do responsável legal (exclusiva para professor
ou funcionário da FUNECE) ou Declaração emitida pelo Departamento de Pessoal
(DEPES) da UECE, informando que o responsável legal pelo candidato é professor
ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE;
fotocópia da decisão
judicial.
4.1.3. Categoria C - Doador de sangue no Estado do Ceará:
a)
Requerimento em formulário
padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou
rasuras;
b)
Fotocópia, acompanhada do original
quando não autenticada, do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou
fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, no caso de o
candidato ter concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato
está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no
momento do pedido de isenção;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser
conferida pelo original, quando não autenticada;
d) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual
No 12.559/1995.
4.1.4. Categoria D - Egresso do Ensino Médio, que tenha
cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos
(1o,
2o e
3o anos),
em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular
no Estado do Ceará:
a)
Requerimento em formulário
padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou
rasuras;
b)
Fotocópia do Histórico Escolar dos 3
(três) anos do Ensino Médio, que será conferida pelo original, quando não
autenticada;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser
conferida pelo original, quando não autenticada.
4.1.5. Categoria E - Candidato que esteja cursando o segundo
semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal,
estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha
cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou
federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola
pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do
Ceará:
a)
Requerimento em formulário
padronizado de solicitação de isenção devidamente preenchido, sem emendas ou
rasuras;
b)
Fotocópia do Histórico Escolar dos 2
(dois) primeiros anos do ensino médio, que será conferida pelo original, quando
não autenticada;
c)
Declaração de que o candidato está
cursando, em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento
regular no Estado do Ceará, o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio;
d) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser
conferida pelo original, quando não autenticada.
5. DO RESULTADO DA ISENÇÃO
5.1. As seguintes relações serão disponibilizadas na
secretaria da CEV/UECE e no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev), a partir das
17h 00min do dia 09 de setembro de 2013:
5.1.1.
Relações com os nomes dos candidatos
das Categorias A, B, C, D e E, cujos requerimentos de solicitação de isenção da
taxa de inscrição do Vestibular 2014.1 da UECE tiverem sido deferidos
(aceitos).
5.1.2. Relações com os nomes dos candidatos das Categorias A,
B, C, D e E, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição
do Vestibular 2014.1 da UECE tiverem sido indeferidos (não aceitos).
6. DOS RECURSOS
6.1. Os Recursos Administrativos referentes ao
indeferimento dos requerimentos de solicitação de isenção serão recebidos, nos
dias 10 e 11 de setembro de 2013, nos locais a seguir indicados:
a) Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, no
horário das 08h 00min às
6. DOS RECURSOS
6.1. Os Recursos Administrativos referentes ao
indeferimento dos requerimentos de solicitação de isenção serão recebidos, nos
dias 10 e 11 de setembro de 2013, nos locais a seguir indicados:
a) Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, no
horário das 08h 00min às 12h 00min e das 13h 00min às 17h 00min, para os
candidatos que solicitarem isenção em Fortaleza;
b) Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas da UECE do
Interior do Estado, no horário de funcionamento destas Unidades, para os
candidatos que solicitarem isenção nestas Unidades.
6.2. O resultado do julgamento dos recursos administrativos
relativos à isenção será divulgado no dia 13 de setembro de 2013 no endereço
eletrônico www.uece.br/cev.
7. DA VALIDADE
7.1. A isenção concedida como consequência deste Edital
terá validade para inscrição somente no Vestibular 2014.1.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
A inscrição dos candidatos de todas
as Categorias contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição do
Vestibular 2014.1 será efetuada em conformidade com o que for estabelecido no
Edital que disciplinará esse Certame.
8.2.
No período de inscrição para o
Vestibular 2014.1, o candidato contemplado com isenção da taxa de inscrição,
quer seja parcial (50%), quer seja total (100%), deverá efetivar sua
inscrição, de acordo com o que estiver prescrito no Edital que disciplinará
o Certame: o fato de o candidato ter sido contemplado com isenção NÃO o
inscreve automaticamente. Portanto, a inscrição para o Vestibular 2014.1 será
obrigatória em todos os casos.
8.3. Será aceita a solicitação de isenção de taxa de
inscrição feita por representante do candidato, mediante a entrega de toda a
documentação exigida para o candidato, de acordo com a categoria em que ele se
enquadra, e da fotocópia da identidade do representante, que será conferida
pelo original quando não autenticada.
8.3.1.
A ficha de solicitação de isenção
deverá, obrigatoriamente, estar assinada pelo candidato e os documentos,
autenticados ou acompanhados dos originais para serem autenticados pelo agente
recebedor.
8.3.2. Cada representante poderá entregar, no máximo, 5
(cinco) requerimentos de solicitação de isenção.
8.4. Somente serão considerados documentos de identidade
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia
Militar; Passaporte Brasileiro; Carteira de Trabalho; Identidades para
Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97),
desde que no prazo de validade.
8.4.1. Não serão aceitos como documento de identidade, dentre
outros, certidão de nascimento, título de eleitor, cadastro de pessoa física
(CPF), carteira nacional de habilitação – motorista (modelo antigo), carteira
com data de validade vencida, carteira de identidade funcional não
regulamentada por lei, carteira de estudante e boletim de ocorrência policial.
8.5. O recebimento da documentação do candidato por pessoal
credenciado pela CEV/UECE não garante a concessão do benefício, pois os requerimentos
de solicitação de isenção serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não
estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão
considerados indeferidos (não aceitos).
8.6.
A solicitação de isenção da taxa do
Vestibular pelo candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento ou inconformação.
8.7.
Não será aceita a solicitação de
isenção da taxa do Vestibular 2014.1 por qualquer outra via que não seja uma
das definidas neste Edital, excetuando-se as situações de que trata seu subitem
8.11.
8.8. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação
ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido
para solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2014.1, se a mesma já tiver
sido entregue.
8.8.1. Somente serão aceitos documentos que acompanharem
recursos administrativos relativos a questionamento de indeferimento de
requerimento de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2014.1 se, a juízo
da CEV/UECE, não forem considerados anexação ou substituição daqueles
documentos já entregues pelo candidato no ato do pedido de isenção.
8.9. A CEV poderá, no último dia do período de isenção,
autorizar um novo prazo para que documento(s) exigido(s) para a isenção e que
não sejam possíveis de ser apresentados por alguns candidatos seja(m)
entregue(s). Neste caso fica criada a situação denominada de “Pedido de Isenção
Pendente”.
8.9.1.
O candidato com Pedido de Isenção
Pendente entregará toda a documentação referente à isenção até a data limite
estabelecida, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, a entrega em data
posterior.
8.9.2. A CEV adotará procedimentos administrativos de
controle dos Pedidos de Isenção Pendentes.
8.10. A CEV poderá credenciar Escolas Públicas para
receberem a documentação referente a pedidos de isenção de candidatos
enquadrados nas Categorias elencadas nos subitens 3.1.4 e 3.1.5, mediante os
seguintes procedimentos:
a)
A Escola enviará correspondência à
CEV/UECE, solicitando credenciamento para receber os pedidos de isenção e a
documentação respectiva;
b)
Na correspondência deverá constar o
nome de um coordenador ou professor da Escola, para ser seu representante e
interlocutor com a CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos
referentes ao processo de isenção naquela Escola;
c) O interlocutor deverá comparecer à sede da CEV para
ser cadastrado, comprovar seu vínculo com a Escola, tomar conhecimento dos
procedimentos e instruções e assinar o Termo de Credenciamento.
8.10.1.
O período de credenciamento da Escola
será de 07 a 14 de agosto de 2013.
8.10.2. Poderão ser credenciadas Escolas fora do prazo
estabelecido no subitem anterior, desde que a CEV/UECE aceite a justificativa
apresentada.
8.11. Os candidatos amparados pela Resolução No 293-CD, de 21
de junho de 2006, do Conselho Diretor, poderão solicitar isenção da taxa de
inscrição do Vestibular 2014.1, por meio de protocolo, durante o período
destinado à inscrição dos candidatos ao Vestibular, nos dias que serão
divulgados no Edital de inscrição.
8.11.1. As solicitações a que se refere o item anterior
somente poderão ser aceitas se forem protocolizadas até o prazo especificado.
8.12.
Os itens e/ou subitens deste Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, que serão
informados no endereço eletrônico www.uece.br/cev, por meio de Edital ou
Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade
Estadual do Ceará (CEV/UECE).
8.13.
Não haverá devolução da documentação
entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do
Vestibular 2014.1 da UECE.
8.14. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da
Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará.
REITORIA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 1o
de agosto de 2013.
Prof. Dr. José Jackson
Coelho Sampaio
Reitor da UECE
QUIXADÁ: A GATA BORRALHEIRA CEARENSE
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Quixadá é uma cidade
belíssima! Mas não é porque suas ruas sejam agradáveis de se ver,
nem porque tenha excelentes níveis de organização e ofereça um
alto padrão de qualidade de vida, muito menos porque mantenha um
belo conjunto arquitetônico que remonte às origens no século XIX.
Nada disso. É bela porque se desenvolveu em um lugar de beleza
única, coisa que seus fundadores perceberam cedo e, se tivessem tido
tempo, teriam feito da cidade um grande polo turístico. Três das
maiores empreitadas arquitetônicas da cidade foram erigidas antes
dos anos 1930, numa época de muito mais dificuldades do que hoje,
que são o Cedro, o Chalé e o Cruzeiro no alto da Pedra. De lá pra
cá, o que mais de grandioso se fez pela cidade? Nada! Excetuando-se
o magnífico Santuário, que foi ideia de um estrangeiro e fica fora
da área urbana, o que se viu ao longo da história quixadaense foi
uma sequência de demolições e descuido do patrimônio, que inclui
a derrubada da antiga prefeitura e, recentemente, de um prédio
histórico em frente à praça principal, sem contar a implantação
de antenas ao lado do cruzeiro (que está prestes a ruir por falta de
cuidados) e a fixação de um letreiro de propaganda, ainda nos anos
1970, que induzia o povo a beber cerveja (Para quem não se tocou, em
dois pontos da Pedra, foi afixado um letreiro, à moda do de
Hollywood, que dizia: "Brahma? Amélio Gomes Rolim" -
partes da propaganda ainda estão lá, como se fosse o nome da Pedra
ou mesmo da cidade! Um absurdo que deixaram passar!).
Há quixadaense que
bate no peito e diz que mora numa cidade turística. Engano! Nunca
foi! Em uma cidade turística, há, pelo menos, uma secretaria do
turismo que gerencia os pontos, com serviços organizados para
atender os visitantes, há um programa de arrecadação de renda
gerado pela visitação dos turistas, há guias, há zelo, há uma
otimização constante dos pontos... Não é o que se vê em Quixadá.
Muito pelo contrário!
O caso do histórico açude Cedro prescinde aqui de comentários.
Pensemos na Pedra. Uma maravilha a céu aberto, da qual se pode ver
toda a cidade e grande parte do sertão a sua volta. Contam-se nos
dedos as cidades que têm um mirante natural como esse. Mas é um
ponto completamente abandonado: sobe-se e desce-se à hora que se
quer, para se fazer o que se quer, portando o que se quer! Ponto de
consumo de bebidas, drogas e prática do sexo (explícito em alguns
casos), no local já houve assassinatos e tentativas de suicídio (só
em 2012 foram duas, uma bem sucedida!). De minha casa, que fica
próxima ao monólito, ouvem-se os palavrões e os gritos dos garotos
que sobem ali só para extravasar seus demônios! Até um culto à
meia-noite em torno de uma fogueira acesa depois da janelinha,
entoado por um coro de fanáticos acordando toda a vizinhança já
aconteceu! (Nada contra os cultos, mas à meia-noite, incomodando
quem dorme é demais!). Não há nenhuma construção lá em cima,
nem lá em baixo, onde o turista possa sentar-se à sombra e admirar
a paisagem. As visitas deveriam ser agendadas, grupais e acompanhadas
por um guia. Isso parece tolher o direito de ir e vir, mas evitaria
os excessos, os crimes e as mortes. É assim em qualquer ponto
turístico semelhante. Ninguém sobe e desce no Pão de Açúcar sem
antes passar por procedimentos preventivos!
Quixadá não é uma
cidade turística, apenas tem um grande potencial para sê-lo. Um
potencial que tem sido, ao longo dos anos, cada vez mais
negligenciado. Em vez de pensarem no progresso da cidade e na
melhoria da qualidade de vida dos habitantes, os que chegam ao poder
só pensam em si e no engrandecimento de seu patrimônio particular.
É escândalo atrás de escândalo, enquanto a cidade vai, aos poucos
(mais nem tanto) ficando pior, sem memória, sem beleza e sem
respeito, igual à Gata Borralheira antes de ser enfim descoberta e
valorizada por quem a ama.
SOBRE O AUTOR
Jards Nobre
Professor e Escritor
Membro da Academia Quixadaense de Letras
Agenda LEI - Tarde
14:24:00
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Boa tarde professores!14:24:00 0 Comentários
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