ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL - EEMCVT

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2º Simulado OnLine Geekie Seduc Enem 2013

20:20:00 0 Comentários


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SEMANA VOZ DO ESTUDANTE

11:31:00 0 Comentários

Possibilitar aos alunos da rede estadual organizar espaços de debate e reflexão sobre o ensino público. É com este objetivo que a Secretaria da Educação (Seduc), por meio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede) e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), promove a Semana Voz do Estudante, que ocorre do dia 19 ao dia 23 de agosto. A iniciativa faz parte das ações planejadas pela Seduc para comemoração do mês “Ao GOSTO do Aluno”.

Durante toda a semana são realizados encontros entre grêmios escolares, organizados e mediados pelos próprios estudantes, para debate sobre a oferta de ensino público no Ceará. De acordo com o coordenador de Aperfeiçoamento Pedagógico da Seduc, Rogers Vasconcelos, todas as questões evidenciadas pelos alunos serão ouvidas, para que possam ser originadas políticas públicas que atendam às necessidades destacadas.

Além disso, Rogers Vasconcelos salienta a importância do incentivo ao protagonismo estudantil. “A Seduc defende o protagonismo como a principal premissa da ação educativa. Sem o desenvolvimento do protagonismo dos jovens, as ações propostas para melhoria da educação, principalmente do ensino médio, são superficiais e, portanto, pouco efetivas”, pontua o coordenador.

Para encerrar a Semana Voz do Estudante, será realizada, no dia 22 de agosto, a oficina Cultura da Paz, promovida pela equipe do programa Geração da Paz, uma iniciativa da Seduc que busca disseminar a cultura de paz em escolas da rede estadual por meio de ações pedagógicas. 


http://www.seduc.ce.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/192-noticias-2013/6895-semana-voz-do-estudante-proporciona-acoes-de-protagonismo-estudantil

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2º Simulado OnLine Geekie Seduc Enem 2013

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No período de 24 de agosto a 8 de setembro, os alunos do 2º e 3º anos do Ensino Médio da rede estadual participaram do 2º Simulado OnLine Geekie Seduc Enem 2013.
 
A iniciativa é resultado de uma parceria entre Secretaria da Educação (Seduc) e Geekie, empresa de tecnologia aplicada à educação. A ação faz parte do projeto “Enem Chego Junto, Chego Bem” e consiste na resolução de dois cadernos com 72 questões cada, totalizando, ao final, 144 questões elaboradas de acordo com o padrão do Enem. 

Os cadernos, respectivamente, são:
Caderno 1: Ciências Humanas e Ciências da Natureza
Caderno 2: Linguagens e Códigos (Inglês ou Espanhol) e Matemática.
Fonte: SEDUC CE

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ALUNOS PREMIANDO COM NOTEBOOK NO SPAECE 2012

09:34:00 0 Comentários


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PEDIDO DE ISENÇÃO DO VESTIBULAR DA UECE - 2014.1

09:46:00 0 Comentários




3. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
3.1. Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2014.1, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes Categorias:
3.1.1. Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE.
3.1.2. Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE.
3.1.3. Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará.
3.1.4. Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
3.1.5. Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.



4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DO PEDIDO DE ISENÇÃO
4.1. A documentação que deverá ser entregue no ato do pedido de isenção, por categoria é a que segue:
4.1.1. Categoria A – Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada;


c) Fotocópia do último contracheque (somente para professor ou funcionário da FUNECE) ou Declaração emitida pelo Departamento de Pessoal (DEPES) da UECE, informando que é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE;
d) No caso de funcionário, fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, se o candidato já tiver concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.
4.1.2. Categoria B – Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, no caso de o candidato ter concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original quando não autenticada;
d) Para o candidato filho de professor ou de funcionário da FUNECE:
 fotocópia do último contracheque do genitor que possuir tal vínculo ou Declaração emitida pelo Departamento de Pessoal (DEPES) da UECE, informando que o pai ou a mãe desse candidato é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE;
e) Para o candidato dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE:
 fotocópia do último contracheque do responsável legal (exclusiva para professor ou funcionário da FUNECE) ou Declaração emitida pelo Departamento de Pessoal (DEPES) da UECE, informando que o responsável legal pelo candidato é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE;
 fotocópia da decisão judicial.
4.1.3. Categoria C - Doador de sangue no Estado do Ceará:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, no caso de o candidato ter concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada;


d) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual No 12.559/1995.
4.1.4. Categoria D - Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada.
4.1.5. Categoria E - Candidato que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do Histórico Escolar dos 2 (dois) primeiros anos do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Declaração de que o candidato está cursando, em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará, o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio;
d) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada.

5. DO RESULTADO DA ISENÇÃO
5.1. As seguintes relações serão disponibilizadas na secretaria da CEV/UECE e no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev), a partir das 17h 00min do dia 09 de setembro de 2013:
5.1.1. Relações com os nomes dos candidatos das Categorias A, B, C, D e E, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2014.1 da UECE tiverem sido deferidos (aceitos).
5.1.2. Relações com os nomes dos candidatos das Categorias A, B, C, D e E, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2014.1 da UECE tiverem sido indeferidos (não aceitos).

6. DOS RECURSOS
6.1. Os Recursos Administrativos referentes ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de isenção serão recebidos, nos dias 10 e 11 de setembro de 2013, nos locais a seguir indicados:
a) Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, no horário das 08h 00min às


6. DOS RECURSOS
6.1. Os Recursos Administrativos referentes ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de isenção serão recebidos, nos dias 10 e 11 de setembro de 2013, nos locais a seguir indicados:
a) Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, no horário das 08h 00min às 12h 00min e das 13h 00min às 17h 00min, para os candidatos que solicitarem isenção em Fortaleza;


b) Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas da UECE do Interior do Estado, no horário de funcionamento destas Unidades, para os candidatos que solicitarem isenção nestas Unidades.
6.2. O resultado do julgamento dos recursos administrativos relativos à isenção será divulgado no dia 13 de setembro de 2013 no endereço eletrônico www.uece.br/cev.

7. DA VALIDADE
7.1. A isenção concedida como consequência deste Edital terá validade para inscrição somente no Vestibular 2014.1.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição dos candidatos de todas as Categorias contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição do Vestibular 2014.1 será efetuada em conformidade com o que for estabelecido no Edital que disciplinará esse Certame.
8.2. No período de inscrição para o Vestibular 2014.1, o candidato contemplado com isenção da taxa de inscrição, quer seja parcial (50%), quer seja total (100%), deverá efetivar sua inscrição, de acordo com o que estiver prescrito no Edital que disciplinará o Certame: o fato de o candidato ter sido contemplado com isenção NÃO o inscreve automaticamente. Portanto, a inscrição para o Vestibular 2014.1 será obrigatória em todos os casos.
8.3. Será aceita a solicitação de isenção de taxa de inscrição feita por representante do candidato, mediante a entrega de toda a documentação exigida para o candidato, de acordo com a categoria em que ele se enquadra, e da fotocópia da identidade do representante, que será conferida pelo original quando não autenticada.
8.3.1. A ficha de solicitação de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinada pelo candidato e os documentos, autenticados ou acompanhados dos originais para serem autenticados pelo agente recebedor.
8.3.2. Cada representante poderá entregar, no máximo, 5 (cinco) requerimentos de solicitação de isenção.
8.4. Somente serão considerados documentos de identidade carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte Brasileiro; Carteira de Trabalho; Identidades para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97), desde que no prazo de validade.
8.4.1. Não serão aceitos como documento de identidade, dentre outros, certidão de nascimento, título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação – motorista (modelo antigo), carteira com data de validade vencida, carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, carteira de estudante e boletim de ocorrência policial.
8.5. O recebimento da documentação do candidato por pessoal credenciado pela CEV/UECE não garante a concessão do benefício, pois os requerimentos de solicitação de isenção serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).


8.6. A solicitação de isenção da taxa do Vestibular pelo candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
8.7. Não será aceita a solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2014.1 por qualquer outra via que não seja uma das definidas neste Edital, excetuando-se as situações de que trata seu subitem 8.11.
8.8. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2014.1, se a mesma já tiver sido entregue.
8.8.1. Somente serão aceitos documentos que acompanharem recursos administrativos relativos a questionamento de indeferimento de requerimento de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2014.1 se, a juízo da CEV/UECE, não forem considerados anexação ou substituição daqueles documentos já entregues pelo candidato no ato do pedido de isenção.
8.9. A CEV poderá, no último dia do período de isenção, autorizar um novo prazo para que documento(s) exigido(s) para a isenção e que não sejam possíveis de ser apresentados por alguns candidatos seja(m) entregue(s). Neste caso fica criada a situação denominada de “Pedido de Isenção Pendente”.
8.9.1. O candidato com Pedido de Isenção Pendente entregará toda a documentação referente à isenção até a data limite estabelecida, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, a entrega em data posterior.
8.9.2. A CEV adotará procedimentos administrativos de controle dos Pedidos de Isenção Pendentes.
8.10. A CEV poderá credenciar Escolas Públicas para receberem a documentação referente a pedidos de isenção de candidatos enquadrados nas Categorias elencadas nos subitens 3.1.4 e 3.1.5, mediante os seguintes procedimentos:
a) A Escola enviará correspondência à CEV/UECE, solicitando credenciamento para receber os pedidos de isenção e a documentação respectiva;
b) Na correspondência deverá constar o nome de um coordenador ou professor da Escola, para ser seu representante e interlocutor com a CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos referentes ao processo de isenção naquela Escola;
c) O interlocutor deverá comparecer à sede da CEV para ser cadastrado, comprovar seu vínculo com a Escola, tomar conhecimento dos procedimentos e instruções e assinar o Termo de Credenciamento.
8.10.1. O período de credenciamento da Escola será de 07 a 14 de agosto de 2013.
8.10.2. Poderão ser credenciadas Escolas fora do prazo estabelecido no subitem anterior, desde que a CEV/UECE aceite a justificativa apresentada.
8.11. Os candidatos amparados pela Resolução No 293-CD, de 21 de junho de 2006, do Conselho Diretor, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2014.1, por meio de protocolo, durante o período destinado à inscrição dos candidatos ao Vestibular, nos dias que serão divulgados no Edital de inscrição.
8.11.1. As solicitações a que se refere o item anterior somente poderão ser aceitas se forem protocolizadas até o prazo especificado.
8.12. Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, que serão informados no endereço eletrônico www.uece.br/cev, por meio de Edital ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE).
8.13. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2014.1 da UECE.
8.14. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará.

REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 1o de agosto de 2013.


Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio
Reitor da UECE

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SEMANA ENEM - 2013

11:48:00 0 Comentários

 
NOSSOS ESTUDANTES RECEBERAM 
MATERIAL DE APOIO DE ESTUDO
PARA O ENEM 2013

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QUIXADÁ: A GATA BORRALHEIRA CEARENSE

14:31:00 0 Comentários

Quixadá é uma cidade belíssima! Mas não é porque suas ruas sejam agradáveis de se ver, nem porque tenha excelentes níveis de organização e ofereça um alto padrão de qualidade de vida, muito menos porque mantenha um belo conjunto arquitetônico que remonte às origens no século XIX. Nada disso. É bela porque se desenvolveu em um lugar de beleza única, coisa que seus fundadores perceberam cedo e, se tivessem tido tempo, teriam feito da cidade um grande polo turístico. Três das maiores empreitadas arquitetônicas da cidade foram erigidas antes dos anos 1930, numa época de muito mais dificuldades do que hoje, que são o Cedro, o Chalé e o Cruzeiro no alto da Pedra. De lá pra cá, o que mais de grandioso se fez pela cidade? Nada! Excetuando-se o magnífico Santuário, que foi ideia de um estrangeiro e fica fora da área urbana, o que se viu ao longo da história quixadaense foi uma sequência de demolições e descuido do patrimônio, que inclui a derrubada da antiga prefeitura e, recentemente, de um prédio histórico em frente à praça principal, sem contar a implantação de antenas ao lado do cruzeiro (que está prestes a ruir por falta de cuidados) e a fixação de um letreiro de propaganda, ainda nos anos 1970, que induzia o povo a beber cerveja (Para quem não se tocou, em dois pontos da Pedra, foi afixado um letreiro, à moda do de Hollywood, que dizia: "Brahma? Amélio Gomes Rolim" - partes da propaganda ainda estão lá, como se fosse o nome da Pedra ou mesmo da cidade! Um absurdo que deixaram passar!).

Há quixadaense que bate no peito e diz que mora numa cidade turística. Engano! Nunca foi! Em uma cidade turística, há, pelo menos, uma secretaria do turismo que gerencia os pontos, com serviços organizados para atender os visitantes, há um programa de arrecadação de renda gerado pela visitação dos turistas, há guias, há zelo, há uma otimização constante dos pontos... Não é o que se vê em Quixadá. 

Muito pelo contrário! O caso do histórico açude Cedro prescinde aqui de comentários. Pensemos na Pedra. Uma maravilha a céu aberto, da qual se pode ver toda a cidade e grande parte do sertão a sua volta. Contam-se nos dedos as cidades que têm um mirante natural como esse. Mas é um ponto completamente abandonado: sobe-se e desce-se à hora que se quer, para se fazer o que se quer, portando o que se quer! Ponto de consumo de bebidas, drogas e prática do sexo (explícito em alguns casos), no local já houve assassinatos e tentativas de suicídio (só em 2012 foram duas, uma bem sucedida!). De minha casa, que fica próxima ao monólito, ouvem-se os palavrões e os gritos dos garotos que sobem ali só para extravasar seus demônios! Até um culto à meia-noite em torno de uma fogueira acesa depois da janelinha, entoado por um coro de fanáticos acordando toda a vizinhança já aconteceu! (Nada contra os cultos, mas à meia-noite, incomodando quem dorme é demais!). Não há nenhuma construção lá em cima, nem lá em baixo, onde o turista possa sentar-se à sombra e admirar a paisagem. As visitas deveriam ser agendadas, grupais e acompanhadas por um guia. Isso parece tolher o direito de ir e vir, mas evitaria os excessos, os crimes e as mortes. É assim em qualquer ponto turístico semelhante. Ninguém sobe e desce no Pão de Açúcar sem antes passar por procedimentos preventivos!

Quixadá não é uma cidade turística, apenas tem um grande potencial para sê-lo. Um potencial que tem sido, ao longo dos anos, cada vez mais negligenciado. Em vez de pensarem no progresso da cidade e na melhoria da qualidade de vida dos habitantes, os que chegam ao poder só pensam em si e no engrandecimento de seu patrimônio particular. É escândalo atrás de escândalo, enquanto a cidade vai, aos poucos (mais nem tanto) ficando pior, sem memória, sem beleza e sem respeito, igual à Gata Borralheira antes de ser enfim descoberta e valorizada por quem a ama.



SOBRE O AUTOR
Jards Nobre
Professor e Escritor
Membro da Academia Quixadaense de Letras

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Agenda LEI - Tarde

14:24:00 0 Comentários

Boa tarde professores!

Para acessar o formulário para agendamento de atividades no Laboratório de Informática basta clicar no link abaixo. O calendário de agendas está disponível no link na parte superior da página do formulário.


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O professores do LEI desejam sucesso neste segundo semestre do ano letivo!

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